PESCA DE ARRASTO COM GANCHORRA
Pescador na apanha de bivaldes com ganchorra
- O arrasto de cintura ou arrasto de cinta é uma draga manual, utilizada em zonas de areia, na maré baixa, constituída por um cabo de madeira, uma cinta e uma armação em ferro, com uma pá na parte inferior, a qual possui um saco de rede;
- O arrasto de popa ou Vara que é uma arte de arrasto pelo fundo, rebocado com uma embarcação. É constituído por uma estrutura formada por dois patins metálicos ligados a uma vara de madeira ou de ferro, a qual tem entralhado um saco de rede;
O arrasto de mão ou arquim que é composto por uma vara de madeira e por um aro de arame, que tem entralhado um cone em rede. É utilizado nos bancos de areia durante a maré baixa, a partir da praia.
Barco de arrasto com ganchorraEsta arte de arrasto está devidamente regulamentada por vários decretos:
Decreto Regulamentar n.º 43/87 de 17-07-1987,
Decreto Regulamentar n.º 45/87 de 17-07-1987,
CAPITULO VIII
Pesca com ganchorra
Artigo 33.º
Definição da arte1. Entende-se por ganchorra uma arte de arrastar, destinada à captura de moluscos bivalves, constituída por uma armação metálica com um pente de dentes ou com um varão ou tubo cilíndrico na parte inferior, à qual está ligado um saco de rede que serve para a recolha dos bivalves.
2. A ganchorra poderá ser promovido com uma grelha de barra paralelas soldadas à parte inferior da armação e dirigida ao interior do saco.
Na legislação que regulamenta a área e limites de pesca, onde se exercer a pesca de bivalves, podemos ver os limites de profundidade e a distância da costa onde se pode pescar.
Portaria n.º 149/92 de 10 de Março,
Artigo 5.º
Limites interiores das zonas de operação
Os limites interiores das zonas de operação referida no artigo anterior são definidos pelo batimétro dos 3 metros na baixa-mar, dos 4,5 metros na meia-maré e dos 6 metros na praia-mar.
Portaria n.º 1102-E de 2000, de 22-11-2000,
Artigo 12.º,
Limites interiores das zonas de operação
1. O exercício da pesca com ganchorra rebocada por embarcação só é permitido em profundidades superiores a 2,5 metros.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a pesca com ganchorra rebocada por embarcação não pode ser exercida a menos de 300 metros da linha de costa em áreas concessionadas, durante a época balnear.
No campo ambiental temos que o uso da ganchorra, ou qualquer outra arte de arrasto, quando arrastado pelo fundo, destrói os habitats das espécies bentónicas, afectando também a produtividade das outras espécies.
Os habitats costeiros são um local fértil e propicio ao acasalamento, reprodução e crescimento de muitas espécies de espécies de peixes e bivalves.
Ao destruirmos os habitats costeiros, destruímos uma das maiores fontes de peixes que consumimos.
As ganchorras, as redes de arrasto e equipamentos semelhantes são os grandes responsáveis pela destruição que se verifica em praticamente todas as zonas pesqueiras, matando, esmagando, enterrando ou expondo aos predadores as criaturas marinhas que ai vivem.
Não existem sítios a salvo de técnicas de pesca destrutivas, como o arrasto.
Dei realce a esta arte, transcrevendo os pontos que considerei de maior relevo, a nível legislativo, para a análise do que não é, ou eu considero não ser, cumprido pelos pescadores profissionais.
No fim do verão passado, escrevi uma crónica de férias, em que expunha que durante a minha estadia na região de Tavira, com as visitas diárias á praia da Manta Rota, tinha constatado que a recolha de bivalves através do arrasto me parecia estar a ser praticada dentro da legalidade, por a distância do arrasto em relação á costa, quanto a mim, não estar a ser cumprida. Após ler a legislação fico mais convencido de que tinha e, tenho razão, claro que não posso provar porque não fiz qualquer medição, a não ser o cálculo feito à vista na minha perspectiva visual. Todos nós pescadores de lazer, temos visto que em muitas ocasiões os diferentes barcos de pesca estão tão próximo da costa que duvidamos da sua própria segurança, e por isso muitas vezes encalham pondo em risco as vidas dos pescadores profissionais e dos profissionais que têm de fazer o salvamento, tal como todos os anos vem noticiado nos nossos órgãos de comunicação social.
Constatei que para algumas destas artes utilizadas a partir da própria praia, nomeadamente, na arte do arquim. Que todos os anos se vêm na maré-vazia realizar este trabalho.
Mas, a situação mais alarmante que me chamou à atenção, foi a de durante cerca de quinze dias de idas à praia, nunca se me deu ver um elemento da autoridade marítima, quer a pé quer um barco de guerra, para fiscalizar tal ou, tais actividades.
No entanto ao lermos alguns dos muitos artigos consultados por mim, poderemos constatar de que existe por parte dos serviços que fiscalizam esta pesca uma tentativa de controlar, através da monitorização, da calibragem e, sensibilização dos pescador para a necessidade da preservação das espécies.
Tudo isto não se refere unicamente ao sul de Portugal, mas sim, a todo o país.
Os dados foram recolhidos nos sites:



3 Comentários:
Às 10 de Março de 2011 20:13 ,
Carlos Matos disse...
Para esta situação da falta de fiscalização é o primeiro blog onde vejo. Mas devo tambem dizer que o primeiro fiscal somos nós próprios e uma pequena denúncia para a capitania poderia resolver o assunto. Mas sim, tambem a falta de fiscalização deveria ser mais eficaz, e não o é, poderíamos tambem fazer chegar á Autoridade Marítima que a fiscalização foi mal conseguida. E que para tal deveria estar assegurada com mais regularidade embarcaçãos de fiscalização da Marinha, elementos apeados, ou em viaturas e porque não com helicópteros como a nossa vizinha Espanha. De modo a que situações destas não se repitam.
Às 14 de Abril de 2011 00:27 ,
Anónimo disse...
No tejo e muito pior.Sao dezenas de barcos a arrastar com ganchorras dentro do estuario e a policia maritima nao deve ter muito interesse em apanhar os prevericadores, pois nao ha´apreensoes nem de barcos nem das viaturas que fazem o transporte da ameijoa, sendo o valor das poucas multas irrisorio em relaçao aos elevadissimos lucros obtidos com a apanha de varias toneladas diariamente.Destroem um ecossistema fragil,nao pagam licenças,nao pagam impostos,introduzem no mercado ameijoa contaminada pondo em perigo a saude publica,sem problemas,sem remorsos.Vitimizao-se,mas pagam as ganchorras em dinheiro,na hora e sem factura!Outra farsa,o constructor contribui igualmente e impunememte para esta anarquia sem fim a vista e onde parecem existir factores que se sobrepoeem à lei.SERÁ ASSIM?
Às 29 de Agosto de 2011 17:57 ,
Anónimo disse...
NAO DEVEM TER NADA QUE FAZER,QUE TRISTEZA ,POR ISSO ESTE PAIS NÃO DESENVOLVE .
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